Estatutos da Liga
Art. I – A Liga Dos Amigos De Souto Do Brejo tem por fim a promoção cultural ,recreactiva e desportiva dos seus associados , tendo a sua sede no lugar de Souto do Brejo, freguesia de Janeiro de Baixo, concelho de Pampilhosa da Serra , sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Art. II –Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual fixada e alterável por determinação da Assembleia Geral
Art. III – São órgãos da Liga dos Amigos de Souto do Brejo “ a Mesa da Assembleia , a Direcção, o Concelho Fiscal e, sempre que se julgue conveniente, uma Delegação em Lisboa.
Art. IV – A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente , nos artigos cento e setenta e cinco e cento e setenta e nove , do código Cívil .
Parágrafo Único – A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro associados , competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.
Art. V – A Direcção é composta por cinco associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
Art. VI – O concelho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.
Art. VII – A Delegação em Lisboa , sempre que exista , será composta por cinco associados , competindo-lhe tratar dos assuntos que á Liga e aos associados ali residentes digam respeito
Artº VIII – A Liga , no que estes Estatutos sejam omissos, reger-se-á pelo Regulamento Geral Interno , cuja aprovação e alteração são da Competência da Assembleia Geral .
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Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 11/04/1998.
Outorgada Escritura no Cartório Notarial de Pampilhosa da Serra a 21de Julho de 1998
Publicação em Diário Da Republica - III série, n.º 201/98, de 01/09/1998, 0-2-107 365
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Regulamento Interno
(Aprovado em Assembleia Geral de 2 de Setembro de 1991)
l – Sócios
1. Categorias
1.1 Há duas categorias de sócios: beneméritos e efectivos
1.2. Poderão ser sócios beneméritos os indivíduos ou as entidades que, propostos para tal pela Direcção ou por qualquer sócio, sejam aprovados pela Assembleia Geral
1.3. São sócios efectivos os indivíduos propostos para tal por qualquer sócio e aprovados em reunião de Direcção.
1.4. Considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio que tiver pago a quota do ano anterior ao que estiver a decorrer e que não tenha sido suspenso dos seus direitos, nos termos da alínea II.
2. Direitos
2.1. Votar e ser votados para qualquer órgão da Liga, quando maiores de 18 anos
2.2. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo, propondo e, quando maiores de 18 anos, votando todas as propostas em debate.
2.3. Examinar os livros de contas
2.4. Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, indicando os motivos que a determinam, desde que o requerimento seja assinado por dez ou mais sócios no plena gozo dos seus direitos .
2.5. Propor novos sócios
3. Deveres
3.1. Acatar todas as disposições dos Estatutos, do Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral e todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
3.2. Colaborar com os objectivos da Liga.
3.3. Desempenhar gratuitamente, com zelo e assiduidade, o cargo para que for eleito pela Assembleia Geral ou qualquer tarefa solicitada pela Direcção.
II – Penalidades
1. Suspensão:
Todo o sócio que tome atitudes notoriamente prejudiciais para a Liga será de imediato suspenso do gozo dos seus direitos pela Direcção, devendo ser informado desta decisão bem como das suas motivações.
2. Expulsão
A primeira Assembleia Geral , após esta decisão, ouvido o sócio em causa, analisará o caso, levantando a suspensão, confirmando-a ou agravando-a podendo ir até á expulsão da Liga.
III – Receitas e Despesas
1. Dinheiro em caixa
1.1 Todas as quantias arrecadadas, deduzidas as despesas , serão depositados em estabelecimento bancário á ordem da Liga.
1.2 Não deve ser retida em caixa quantia superior a 50% do ordenado mínimo nacional.
2. Movimentação bancária
As contas bancárias da Liga só poderão ser movimentadas com duas da quatro assinaturas seguintes: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e 1º Secretário da Direcção.
3. Limitação de Despesas .
A totalidade das despesas extraordinárias (as não afectadas à conservação do património da Liga ) não aprovadas em Assembleia Geral superiores ao triplo do salário mínimo nacional deve ter o parecer favorável vinculativo do Presidente da Assembleia Geral e do Presidente do concelho Fiscal
IV – Corpos Gerentes
1. Atribuições dos corpos Gerentes
O âmbito e as atribuições de cada corpo gerente são definidos nos Estatutos
2. Funcionamento da Assembleia Geral
2.1 As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de circular /convocatória distribuída aos sócios, com o mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia ,hora ,local e a ordem de trabalhos.
2.2 A reunião ordinária da Assembleia Geral deverá realizar-se durante o mês de Setembro para apreciação e votação do Relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior bem como para discussão de qualquer assunto de interesse para a Liga .
2.3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
a ) quando o Presidente da Mesa o determinar;
b) quando a Direcção, o Concelho Fiscal ou a Delegação em Lisboa o solicitarem ;
c) quando requerida pelos sócios nos termos da alínea 1.2.4.
2.4. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reunirá, em primeira convocatória, com o mínimo de vinte cinco sócios com direito a voto e, segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer numero.
3. Demissão da Direcção
No caso de demissão de mais de três membros da Direcção, o Presidente da Assembleia Geral nomeará uma Comissão de Gestão que assumirá o normal funcionamento da Liga até ás eleições a realizar na primeira Assembleia Geral Ordinária.
V – Eleições
1. Assembleia Eleitoral
1.1. Os órgãos referidos no Art. III dos Estatutos da Liga serão eleitos em Assembleia Eleitoral e por três anos.
1.2. A Assembleia Eleitoral é constituída por todos os sócios que satisfaçam ás condições referidas nas alíneas I.1.4.e I.2.1.
1.3. A Mesa da Assembleia Eleitoral será presidida por um elemento da Mesa da Assembleia Geral coadjuvado pelo Concelho Fiscal e por um representante de cada lista concorrente, caso o pretenda.
2. Acto Eleitoral
O acto eleitoral decorrerá, na sede da Liga, na véspera da Assembleia Geral Ordinária, em dois turnos de uma hora cada: 10h30m - 11h30m e 17h – 18h.
3. Listas
3.1. A votação far-se-á por listas
3.2. As listas deverão ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral até 24 horas antes do acto eleitoral.
3.3. As listas devem conter os nomes propostos para cada um dos órgãos da Liga, acompanhadas de uma confirmação de aceitação por parte de cada um dos propostos.
VI – Diversos
Faz parte integrante deste Regulamento Geral Interno o Regulamento da Casa já aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 8 de Dezembro de 1989 e transcrito na Acta Nº 40
Regulamento da Casa Cultural e Recreativa
1. Gestão
A gestão de tudo o que diga respeito á Casa , sua conservação e utilização é da responsabilidade da Direcção da Liga .
2. Objectivos
Os objectivos da Casa são:
- contribuir para o desenvolvimento cultural da povoação;
- ser um espaço de convívio e divertimento;
- estar aberta a iniciativas de particulares que se enquadrem nos objectivos atrás referidos .
3. Utilização
3.1 A prioridade na utilização do Salão-Bar e outras dependências é a seguinte :
- actividades da Liga;
- actividades de interesse para a povoação;
- actividades de particulares .
3.2 Para a utilização da Casa por particulares, para além dos estragos que venham a verificar-se , devem ser respeitadas as seguintes normas:
- os sócios pagarão limpeza, água, luz e gás :
- os não sócios pagarão a limpeza, água, luz e gás bem como um aluguer a determinar pela Direcção para cada ano e de acordo com cada tipo de ocupação;
- aos não sócios que tiverem contribuído com ofertas para a construção da Casa será deduzido este contributo á despesa referida no parágrafo anterior .
4. Bar
4.1. O horário de funcionamento do Bar será definido pela Direcção
4.2. O funcionamento do Bar está, no entanto, dependente das actividades marcadas para o salão. Sempre que haja actividades o Bar encerrará, se for necessário, na véspera (para arrumação), no próprio dia e no dia seguinte (para limpeza).
Regulamento Interno
Aprovado em Assembleia Geral de 2 de Setembro de 1991
l – Sócios
1. Categorias
1.1 Há duas categorias de sócios: beneméritos e efectivos
1.2. Poderão ser sócios beneméritos os indivíduos ou as entidades que, propostos para tal pela Direcção ou por qualquer sócio, sejam aprovados pela Assembleia Geral
1.3. São sócios efectivos os indivíduos propostos para tal por qualquer sócio e aprovados em reunião de Direcção.
1.4. Considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio que tiver pago a quota do ano anterior ao que estiver a decorrer e que não tenha sido suspenso dos seus direitos, nos termos da alínea II.
2. Direitos
2.1. Votar e ser votados para qualquer órgão da Liga, quando maiores de 18 anos
2.2. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo, propondo e, quando maiores de 18 anos, votando todas as propostas em debate.
2.3. Examinar os livros de contas
2.4. Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, indicando os motivos que a determinam, desde que o requerimento seja assinado por dez ou mais sócios no plena gozo dos seus direitos .
2.5. Propor novos sócios
3. Deveres
3.1. Acatar todas as disposições dos Estatutos, do Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral e todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
3.2. Colaborar com os objectivos da Liga.
3.3. Desempenhar gratuitamente, com zelo e assiduidade, o cargo para que for eleito pela Assembleia Geral ou qualquer tarefa solicitada pela Direcção.
II – Penalidades 2
1. Suspensão:
Todo o sócio que tome atitudes notoriamente prejudiciais para a Liga será de imediato suspenso do gozo dos seus direitos pela Direcção, devendo ser informado desta decisão bem como das suas motivações.
2. Expulsão
A primeira Assembleia Geral , após esta decisão, ouvido o sócio em causa, analisará o caso, levantando a suspensão, confirmando-a ou agravando-a podendo ir até á expulsão da Liga.
III – Receitas e Despesas
1. Dinheiro em caixa
1.1 Todas as quantias arrecadadas, deduzidas as despesas , serão depositados em estabelecimento bancário á ordem da Liga.
1.2 Não deve ser retida em caixa quantia superior a 50% do ordenado mínimo nacional.
2. Movimentação bancária
As contas bancárias da Liga só poderão ser movimentadas com duas da quatro assinaturas seguintes :Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e 1º Secretário da Direcção.
3. Limitação de Despesas .
A totalidade das despesas extraordinárias (as não afectadas á conservação do património da Liga ) não aprovadas em Assembleia Geral superiores ao triplo do salário mínimo nacional deve ter o parecer favorável vinculativo do Presidente da Assembleia Geral e do Presidente do concelho Fiscal
IV – Corpos Gerentes
1. Atribuições dos corpos Gerentes
O âmbito e as atribuições de cada corpo gerente são definidos nos Estatutos
2. Funcionamento da Assembleia Geral
2.1 As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de circular /convocatória distribuída aos sócios, com o mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia ,hora ,local e a ordem de trabalhos.
2.2 A reunião ordinária da Assembleia Geral deverá realizar-se durante o mês de Setembro para apreciação e votação do Relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior bem como para discussão de qualquer assunto de interesse para a Liga .
2.3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
a ) quando o Presidente da Mesa o determinar;
b) quando a Direcção, o Concelho Fiscal ou a Delegação em Lisboa o solicitarem ;
c) quando requerida pelos sócios nos termos da alínea 1.2.4.
2.4. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reunirá, em primeira convocatória, com o mínimo de vinte cinco sócios com direito a voto e, segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer numero.
3. Demissão da Direcção
No caso de demissão de mais de três membros da Direcção, o Presidente da Assembleia Geral nomeará uma Comissão de Gestão que assumirá o normal funcionamento da Liga até ás eleições a realizar na primeira Assembleia Geral Ordinária.
V – Eleições
1. Assembleia Eleitoral
1.1. Os órgãos referidos no Art. III dos Estatutos da Liga serão eleitos em Assembleia Eleitoral e por três anos.
1.2. A Assembleia Eleitoral é constituída por todos os sócios que satisfaçam ás condições referidas nas alíneas I.1.4.e I.2.1.
1.3. A Mesa da Assembleia Eleitoral será presidida por um elemento da Mesa da Assembleia Geral coadjuvado pelo Concelho Fiscal e por um representante de cada lista concorrente, caso o pretenda.
2. Acto Eleitoral
O acto eleitoral decorrerá, na sede da Liga, na véspera da Assembleia Geral Ordinária, em dois turnos de uma hora cada: 10h30m - 11h30m e 17h – 18h.
3. Listas
3.1. A votação far-se-á por listas
3.2. As listas deverão ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral até 24 horas antes do acto eleitoral.
3.3. As listas devem conter os nomes propostos para cada um dos órgãos da Liga, acompanhadas de uma confirmação de aceitação por parte de cada um dos propostos.
VI – Diversos
Faz parte integrante deste Regulamento Geral Interno o Regulamento da Casa já aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 8 de Dezembro de 1989 e transcrito na Acta Nº 40
Casa Cultural E Recreativa
Regulamento
1. Gestão
A gestão de tudo o que diga respeito á Casa , sua conservação e utilização é da responsabilidade da Direcção da Liga .
2. Objectivos
Os objectivos da Casa são:
- contribuir para o desenvolvimento cultural da povoação;
- ser um espaço de convívio e divertimento;
- estar aberta a iniciativas de particulares que se enquadrem nos objectivos atrás referidos .
3. Utilização
3.1 A prioridade na utilização do Salão-Bar e outras dependências é a seguinte :
- actividades da Liga;
- actividades de interesse para a povoação;
- actividades de particulares .
3.2 Para a utilização da Casa por particulares, para além dos estragos que venham a verificar-se , devem ser respeitadas as seguintes normas:
- os sócios pagarão limpeza, água, luz e gás :
- os não sócios pagarão a limpeza, água, luz e gás bem como um aluguer a determinar pela Direcção para cada ano e de acordo com cada tipo de ocupação;
- aos não sócios que tiverem contribuído com ofertas para a construção da Casa será deduzido este contributo á despesa referida no parágrafo anterior .
4. Bar
4.1. O horário de funcionamento do Bar será definido pela Direcção
4.2. O funcionamento do Bar está, no entanto, dependente das actividades marcadas para o salão. Sempre que haja actividades o Bar encerrará, se for necessário, na véspera (para arrumação), no próprio dia e no dia seguinte (para limpeza).

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